NOTA DE ESCLARECIMENTO

08/03/2023 27/03/2023 09:20 4234 visualizações

O SINPOL Tocantins, entidade de classe representativa dos Policiais Civis do Estado de Tocantins, vem tornar público informações relevantes relacionadas aos fatos que motivaram a decretação da prisão preventiva do Escrivão de Polícia RICARDO PEREIRA BRAGA ALVES, fato ocorrido no dia 21/02/23, pela suposta prática de crimes no âmbito doméstica e familiar e contra a incolumidade pública.

Inobstante o policial civil preso não tinha antecedentes criminais e nunca havia se envolvido com outros casos relacionados a crime no âmbito da violência doméstica, sua prisão preventiva foi decretada pelo magistrado plantonista do dia. Umas das principais premissas que levaram, tanto o promotor de justiça, quanto o magistrado plantonista a decretar a prisão preventiva do policial civil se deu em função das informações prestadas pelos policiais militares lotados no Batalhão de Operações Especiais da Capital, os quais afirmam que o policial civil tentou contra a vida daqueles policiais.

Em síntese, os policiais militares relataram que, no ato da ocorrência, o escrivão de polícia, além de cometer ameaças contra sua companheira, teria sacado de sua arma institucional e atirado contra a guarnição dos policiais militares, inclusive, teria tentado atropelar um dos policiais militares. 

Informaram ainda os policias militares que, em resposta a agressão do escrivão de polícia, revidaram a injusta agressão e efetuaram três disparos no veículo do policial civil, sendo que dois dos três disparos atingiram o escrivão no pé e o outro de raspão na perna. Abaixo segue uma fotografia foto do veículo do escrivão de polícia. 

Ocorre que, no dia de hoje (07/03/2023), a prisão preventiva do policial civil foi revogada pelo magistrado da Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, após parecer favorável do Ministério Público.  Uma das principais premissaspara a revogação da prisão preventiva se baseou nas informações apurada pelo delegado que presidiu o inquérito policial, onde, na sua conclusão, o policial civil não atirou e nem tentou atropelar a guarnição de policiais militares.  

O ministério público ressalta em seu parecer sobre a existência de indíciosdos crimes de falso testemunho e fraude processual supostamente praticada por policiais militares que atenderam a ocorrência. O primeiro crime tem como tipo penal a falta de verdade nas informações prestadas e o segundo consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo (cena do crime), com intuito de levar juiz ou perito a erro.

Há de consignar que todas as informações coletadas tanto no inquérito policial, quanto no Laudo Pericial, apontam eventuais inverdades praticadas pelos policiais militares que atenderam a ocorrência.  A perícia foi categórica na conclusão no laudo pericial de que o policial civil não efetuou disparos de dentro para fora de seu carro, no ato da ocorrência. 

Vejam abaixo transcritos do parecer do órgão do Ministério Público, o qual teve sustentação no relatório da autoridade policial que presidiu as investigações:

Todavia, apresentado o Relatório Final das investigações, a Autoridade Policial deixou de indiciar o acusado pelo crime de ameaça contra a companheira, visto que esta não representou pelo início da ação penal, bem ainda, deixou de indiciar o acusado pelo crime de homicídio contra os agentes públicos que acorreram em auxílio das vítimas e seus familiares, e seus colegas de farda, apontando inclusive a possibilidade de que tais militares tenham falseado seus depoimentos. (..)

 

Por fim, deu-se o indiciamento apenas pelas condutas de ameaçar a cunhada, dirigir veículo automotor sob influência de álcool, desobedecer às autoridades militares e efetuar disparo de arma de fogo em via pública. Mais ainda, consignou o Delegado de Polícia que: “Assim, o aprofundamento da investigação neste aspecto estará voltada para a apuração de eventual falso testemunho praticado pelos militares ou até mesmo eventual fraude processual, fatos a serem apurados em novo procedimento pela autoridade competente.”

Dessa forma, o SINPOL que acompanha o fato desde o início, manifesta que irá buscar todas medidas legais cabíveis, junto ao controle externo do Ministério Público e a corregedoria da Policia Militar para que os fatos sejam apurados e a verdade real venha à tona.