O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em decisão proferida na data de ontem (02), declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do Art. 3º, da Lei n° 3.901/22, que suspendeu a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos vinculados ao Poder Executivo estadual.
A decisão aconteceu durante a conclusão do julgamento do Mandado de Segurança 0002907-03.2022.8.27.2700, iniciado ainda em 2022, na qual o Pleno do TJ-TO não apenas concedeu a segurança pleiteada, como também votou pelo RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PELA VIA DIFUSA DO ART. 3º, POR OFENSA AO ART. 169, § 3º, DA CF.
A Presidente do SINPOL-TO, Suzi Francisca, destaca que foi uma importante vitória rumo à implementação da progressão funcional dos policiais civis, ressaltando os esforços do Sindicato para garantir a efetivação do direito de todos os filiados. “Essa decisão é muito importante para a categoria, pois reconhece a violação dos diretos de nossos filiados. Em meio a tantos desafios que temos enfrentado, essa decisão é um alívio para os servidores”.
A Diretoria Jurídica esclarece que, com a conclusão do julgamento, todos os mandados de segurança que estão suspensos tendem a retornar ao trâmite normal, e que, após a publicação do acórdão, irá peticionar nos autos sobrestados com vistas a agilizar o retorno dos mesmos ao trâmite processual. Enfatiza ainda que, embora importante, a decisão do Pleno é passível de recurso, e que a Assessoria Jurídica não medirá esforços para que seja confirmada no âmbito das instâncias superiores.