O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins-SINPOL-TO informa a seus filiados o andamento da ação civil pública que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2851/14, a famigerada Lei da Paridade.
Após o julgamento do recurso de apelação pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins, os advogados interpuseram Recurso Especial, ao STJ, e Recurso Extraordinário, ao STF, alegando as nulidades e ofensas à lei federal e à Constituição. Em julgamento monocrático no STJ, o ministro Herman Benjamim, relator, acatou os argumentos apresentados pelos causídicos do Sindicato, determinando o retorno dos autos ao TJTO para novo julgamento, que poderá acarretar a anulação do acórdão proferido em fevereiro/2021.
O SINPOL-TO, por meio de sua Assessoria Jurídica, reafirma o compromisso com a defesa dos interesses dos seus filiados.
Em anexo, nota explicativa com mais detalhes sobre a referida ação.