As ementas trazem o merecimento dado pelo Conselho Superior da Polícia Civil aos policiais aptos a progressão vertical e horizontal, diante do preenchimento dos requisitos exigidos pelas leis número 1.545/2004 e 2.808/2013.
A Presidente protocolou também, em 02 de fevereiro de 2022, ofício cobrando da SECAD a concessão das progressões dos policiais civis aptos até 31 de dezembro de 2016, nos termos da MP nº 27, de 22 de dezembro de 2021.
A portaria que concedia as progressões foi publicada no DOE nº 5986, mas foi anulada através da Portaria nº 1542, publicada no DOE nº 5992, de 22 de dezembro de 2021.
A MP garantiu a concessão dos aptos até 31/12/2016 na folha de pagamento do mês de dezembro/21, sendo que, até o momento, tais progressões não foram implementadas.
OSINPOL-TO segue lutando em prol de seus filiados, não medindo esforços para que todos os direitos sejam garantidos.