Com a pandemia houve grande evolução nos pedidos de curatela. Então, é muito comum as pessoas confundirem: curatela e interdição. Na verdade, a diferença é o momento que cada uma acontece. É necessário inicialmente interditar a pessoa para se ter a curatela da mesma.
O motivo de se interditar uma pessoa é quando esta perde a capacidade de gerir seus próprios negócios (atos da vida civil) ou até mesmo sua própria vida (saúde), seja ela por uma enfermidade grave, um vício ou quando se encontra incapacitado por qualquer outro motivo.
Abro um parêntese para trazer a baila que, no ano de 2015 esse assunto sofreu expressiva modificação com a entrada em vigor da (Lei Federal n.º 13.146/2015), trata-se da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Essa Lei trouxe a inovação pela não utilização dos termos: “interdição” e “incapaz”, para evitar termo pejorativo ao curatelado. Com isso, a denominação: interdição e curatela acabam que tem o mesmo significado, mas com a Lei de inclusão citada ficou decidido por usar o termo curatela. A curatela/interdição pode ser temporária ou definitiva isso vai depender da situação e cada indivíduo.
E quem pode interditar uma pessoa que se encontra na situação de não poder responder por seus atos? Os parentes como o pai, a mãe, irmãos, o Ministério público ou até mesmo um terceiro que tenha interesse na preservação da saúde e bem estar da pessoa em situação que ele permita a curatela, lembrando sempre que devem estar de posse dos documentos que atestem essa necessidade como por exemplo um laudo médico detalhado.
Vale lembrar que tal ação (interdição/curatela) deve ser proposta para salvaguardar os interesses do curatelado e não para anular o cidadão da vida civil, por isso que independente da situação da pessoa a ser curatelada, vai acontecer a intimação do mesmo via oficial de justiça para atestar a veracidade de sua situação e garantir seus direitos de defesa.
Nesse momento pandêmico em que muitas pessoas encontram-se acamadas em leitos de hospital por meses, caso haja necessidade, a presente ação é imprescindível.
Para maiores esclarecimentos, caso necessite, procure um advogado de sua confiança.
Saúde!