O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO), por meio de sua Presidente, Suzi Francisca, informa aos filiados a conclusão do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade, instaurado pela Portaria PACC N.º 004/2021/PGJ, que visa a apuração da legalidade, legitimidade e constitucionalidade da extinção dos cargos de Agente Penitenciário e Motorista Policial e reaproveitamento dos mesmos no cargo de Agente de Polícia Civil, decorrentes da autorização legislativa consignada pela Lei Estadual n.º 3.195/2017.
Em decisão no referido PACC, o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Luciano Cesar Casaroti, determinou o arquivamento do procedimento, sob o argumento de que não sendo constatada a inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 3.195/17 e tampouco identidade com a situação jurídica combatida no bojo da ADI n.º 1540, bem como inexistindo razões para refluir do entendimento exposto na decisão de arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 2019.0002776 – a qual, registre-se, já foi conhecida pelo Conselho Superior do Ministério Público na Ata da 212ª Sessão Ordinária, realizada em 10/03/2020 – impõe-se o arquivamento dos autos.
A decisão já era esperada pelo Jurídico do Sinpol-TO, que sempre defendeu a legalidade e constitucionalidade da Lei 3.195/17, e encerra de uma vez por todas as discussões acerca do aproveitamento dos Agentes Penitenciários e Motoristas Policiais no cargo de Agente de Polícia.
A Presidente, Suzi Francisca, lembra que o Jurídico do Sinpol-TO acompanhou de perto todo o procedimento e sempre atuou na defesa do direito dos filiados. “Nosso objetivo é tranquilizar todos os policiais civis, na certeza de que não mediremos esforços para que os direitos de todos sejam assegurados”, enfatiza.
Jurídico Sinpol-TO