Sinpol-TO obtém sentença favorável em ação movida por Manzano Advocacia

12/07/2021 12/07/2021 14:35 1857 visualizações

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO) obteve na última sexta-feira, 09, a sentença favorável na ação movida pela Manzano Sociedade de Advocacia contra o Sindicato.

Na decisão, o magistrado José Maria Lima da 2ª Vara Cível de Palmas pontuou que a Manzano Advocacia não demonstrou nos autos o êxito nas ações em que atuou, enfatizando que a autora da ação se ateve no campo das meras alegações, razão pela qual, não pode ter sua pretensão acolhida.

Quanto à cláusula contratual que estipulava multa de 10% em caso de rescisão do contrato, o magistrado entendeu que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a estipulação de multa no contrato de honorários, em caso de renúncia ou revogação unilateral por mandato do advogado, independentemente de motivação, respeitado o direito de recebimento dos honorários proporcionais ao serviço prestado.

Segundo o Jurídico do Sindicato o resultado já era esperado, uma vez que as referidas ações nas quais a Manzano atuou não trouxeram nenhum resultado prático aos filiados e, também, por entender que o Sinpol-TO não pode ser penalizado por exercer o direito garantido por lei de revogação de mandato.

Entenda o caso

O Sindicato dos Policiais Civis contratou a Manzano Sociedade de Advocacia, em 05/07/2017, para atuar na defesa da legalidade e constitucionalidade da Lei nº 2851/14 (Lei da Paridade), com honorários estabelecidos em 20% do total dos valores apurados e reconhecidos como de direito aos filiados. O contrato seria por tempo indeterminado, com multa de 10% em caso de rescisão.

Em 30 de novembro de 2020, a atual gestão notificou o escritório pedindo o substabelecimento das ações. Inconformada, a Manzano Sociedade de Advocacia ajuizou ação de arbitramento de honorários em desfavor do Sinpol-TO.


Ascom Sinpol-TO