Cumprindo determinação do Senhor Corregedor-Geral da Segurança Pública, Dr. Ronan Almeirda Souza, na terça-feira, 08, foi instaurada a portaria que ordenou o arquivamento dos autos de sindicância contra o filiado W.P.A.B, ordenando a não configuração de transgressão disciplinar.
Na ação o Corregedor-Geral entendeu pela inexistência de má conduta praticada na vida privada do servidor e o exercício de suas atribuições, ou mesmo no âmbito de suas funções.
A defesa foi ajuizada pelo jurídico do SINPOL-TO, por meio do Escritório da região Sul, realizada pela advogada Dra Rosânia de Jesus Aguiar. Fazendo jus ao direito do sindicalizado.
Ascom Sinpol-TO