Na última quinta-feira, 13, houve o julgamento do mérito da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SALÁRIO C/C ABONO PERMANÊNCIA, ajuizada pelo jurídico do SINPOL-TO, por meio do Escritório da região Sul, onde se deu mais um ganho de causa. A defesa foi realizada pela advogada Dra Rosânia de Jesus Aguiar fazendo jus ao direito da sindicalizada:M. Q.
A servidora trabalhou por 30 dias estando aposentada, porém a mesma não possuía conhecimento da publicação da portaria, sendo acompanhada por um chefe imediato que também não tinha conhecimento da concessão.
Após ter requerido junto ao órgão competente o pagamento do período trabalhado, obteve seguidas negativas de que o Estado não pagaria o abono permanência.
Evidenciada a regular prestação de serviço se afiguram as verbas salariais conforme previsão legal, portanto, permanecendo a servidora em atividade após a aposentadoria tem direito ao abono permanência e ao subsídio.
A ação iniciou-se em setembro/2020, onde a autora recebeu o benefício de pagar as custas apenas ao final da ação.
A sentença aguarda o trânsito em julgado.