O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins e sua assessoria jurídica através do advogado Solenilton da Silva Brandão comemoram a publicação da sentença, desta segunda-feira (18), que obtiveram a favor dos policias civis C. A. X. de G. e R. J. G, na ação penal nº 0001972-23.2019.8.27.2714 que tramitou perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Colinas, Estado do Tocantins.
Os policiais estavam sendo acusados de torturar duas supostas vitimas, na cidade de Couto Magalhães. O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Colinas entendeu pela improcedência da pretensão punitiva do Estado, por falta de materialidade suficiente dos delitos, além de a prova oral não ter sido convincente, tentando a condenação dos acusados.
Diante disso, o referido juízo absolveu integralmente os filiados das imputações que lhes foram feitas na denúncia, com suporte no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, ou seja, por não existir prova suficiente para a condenação.
Essa é mais uma vitória para o Sindicato, através da Diretoria Jurídica e Assessoria Jurídica, em prol de toda a categoria, no qual age em busca da melhoria das condições de trabalho e justiça aos filiados Policiais Civis, evitando que injustiças sejam cometidas contra quem luta diuturnamente pra proteger a sociedade, colocando inclusive, em risco sua própria vida.