Vitória do jurídico do Sinpol garante liminar para suspensão de descontos

11/01/2021 11/01/2021 14:45 1228 visualizações

O jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO) conseguiu, nesta segunda-feira, 11, uma decisão liminar favorável suspendendo a cobrança efetuada em contracheque dos filiados que tiveram progressões funcionais revogadas por meio da Portaria nº 1212/2020, de 11 de dezembro de 2020.

As progressões foram revogadas a partir de 22 de abril de 2019 e os descontos efetuados na folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2020. Com a decisão, os descontos devem ser suspensos imediatamente.

Na decisão, a Desembargadora Dra. Etelvina Sampaio alega que a implementação dos descontos possivelmente não foi submetida ao contraditório e a ampla defesa, contrariando tese do Supremo Tribunal Federal que orienta a necessária observância de processo administrativo quando da revogação de atos dos quais já tiverem decorrido efeitos concretos.

Informou ainda que o que se exige, e o que se espera, da Administração Pública é que seus atos sejam precedidos da ampla defesa e do contraditório, pois, caso contrário, os filiados poderiam sofrer alta redução em seus vencimentos.

Entenda o caso

Os filiados tiveram as progressões concedidas através de decisão liminar nos autos do mandado de segurança nº 0006785-87.2019.8.27.0000, impetrado em 22 de março de 2019.

A liminar foi concedida no dia 04 de abril de 2019, porém, no julgamento do mérito, em 23 de julho do mesmo ano, a segurança foi denegada e decisão liminar revogada, em função da vigência da Lei nº 3.462/19 (Lei do congelamento).

O mandado de segurança ainda está tramitando e foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2020.

CONFIRA NO ANEXO A LIMINAR E O OFÍCIO PROTOCOLADO JUNTO AO GOVERNADOR.