Em defesa dos direitos do sindicalizado Wender Miranda Damasceno, interpusemos o Recurso Ordinário n° 002/2020, apenso a Sindicância 087/2018, com a finalidade de anular o Despacho proferido pelo Secretário da Segurança Pública (julgamento n° 018/2020) bem como a Portaria COGER n° 032, aplicadas em desfavor a sindicalizado.
Na data de 18/09/2020, alcançamos o êxito e o provimento do Recurso Ordinário apresentado, garantindo o interesse do sindicalizado, que teve seu direito a defesa restituído com o cancelamento da punição indevidamente aplicada assim como a devolução dos descontos da folha de pagamento.
Dra. Rosânia de Jesus Aguiar
OAB/TO 6196
Dr. Raphael Ferreira Pereira
OAB/TO 6554