O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins conseguiu decisão liminar em Mandado de Segurança impedindo a remoção de um papiloscopista a para Divisão Especializada de Repressão à Corrupção/ DECOR (Portaria n. 271/2020 publicada no D.O n. 5620/2020).
Na decisão, a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, relatora, afirma que a motivação do ato de remoção é muito sucinta, resumindo-se ao argumento de necessidade de serviço.
Ressalta, ainda, que a motivação é necessária para todo e qualquer ato administrativo, inclusive, quando poderá ocasionar prejuízos ao servidor, com o fim de demonstrar expressa transparência e clareza, evitando-se, com isto, incertezas ou elucubrações interpretativas.
Dessa forma, a magistrada concedeu prazo de 5 (cinco) dias para o retorno do impetrante a sua lotação originária (Núcleo de Indentificação de Taquaralto).
O SINPOL/TO segue firme na defesa dos interesses de seus filiados.