O SINPOL-TO, por meio da Assessoria Jurídica e Diretoria Jurídica, representado pelo escritório Manzano Advocacia e o Diretor Jurídico Adriano Borges, impetrou Mandado de Segurança em favor de 22 filiados, por se enquadrarem nas exceções dispostas na Lei nº 3.462/2019, em seu inciso I e II, do §2º, do artigo 1º.
O Mandado de Segurança se fez necessário, tendo em vista que os processos dos filiados estavam parados no Conselho Superior de Polícia Civil, devido a publicação da Lei. Desta forma, o SINPOL-TO já havia solicitado a retomada do andamento dos processos e não obteve êxito, restando assim, o ingresso do Mandado de Segurança.
Vale frisar que o Sindicato através do presidente, Ubiratan Rebello, vem obtendo êxito em diversas ações que beneficiaram os filiados, é fundamental continuar lutando pelos direitos daqueles que contribuem com a segurança de toda a sociedade.
Confira os filiados beneficiados:
AFONSO FRANCISCO DA SILVA
ANDRÉ DE ALMEIDA JOÃO
ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA
CARLONE ROCHA SANTOS
CICERO BELARMINO FERREIRA
CUSTODIO AIRES FILHO
DEUSELY BESERRA DO NASCIMENTO
FELIPE BATISTA NUNES
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA PEREIRA
IVAN ANTONIO ALVES
IVANILDE TAVARES GUIMARÃES
JOSÉ CARLOS LOPES GOMES
JOSE DE SOUSA ROCHA FILHO
JOSÉ RIBAMAR MARTINS DE SOUSA
JULIA CAMPOS DIAS
LEODENIR DE ALMEIDA ESCOBAR
LUIZ CARLOS PEREIRA VIEIRA
MARCOS QUIRINO RODRIGUES
MÍRIAN QUINTANILHA
NEUTON MACIEL GOMES
PACÍFICO DE PAULA DE SOUSA
SONIA REGINA GUIMARÃES AGUIAR MARINHO
WALDIMIRO JOSE DA SILVA
WILCELIA COSTA FERREIRA SANTOS