O Jurídico do Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins - SINPOL-TO, recebeu nesta segunda,30 e terça 31, decisão judicial em favor de seus filiados Helbert Peres Lima, Max Suel Pugas Nogueira, Rosilene Bruno de Sousa e William Jessimon de Souza, os quais foram representados pelo SINPOL-TO em uma ação de cobrança, sendo o réu o Governo do Estado do Tocantins.
A Justiça deferiu em favor dos requerentes condenando o Estado do Tocantins a pagar aos autores, a título de danos patrimoniais, os valores retroativos com incidência de correção monetária e juros de mora contados respectivamente a partir de cada mês devido e da citação, com base nas planilhas do cálculo apresentado pelos requerentes.
"Estamos acompanhando todos os casos, inclusive estes que ainda não tiveram seus prazos de recursos iniciados", explicou o diretor jurídico do SINPOL-TO, Adriano Borges.
"Ficamos felizes com nosso Departamento e Assessoria Jurídica. Continuamos atuando de forma contínua para que os direitos dos filiados sejam respeitados pelo Governo", destacou Ubiratan Rebello, presidente do SINPOL-TO.