A Secretaria de Segurança Pública do Tocantins publicou medidas preventivas para o combate à Pandemia do coronavírus (COVID-19), que contam com um formulário para afastamento do trabalho e o protocolo de atendimento a ser seguido em casos de Policiais Civis com suspeita ou confirmação da doença. Além disso o protocolo mostra todos os passos a serem seguidos após identificação de anomalia na saúde para atendimento e detecção precoce de COVID-19. Confira:
- Nas hipóteses em que não seja possível implementar o trabalho remoto, o Instituto Médico Legal e seus núcleos avaliarão as situações de vulnerabilidade dos servidores da SSP-TO que, por integrarem grupos de risco, devam ser afastados do trabalho como medida de prevenção, enquanto durarem os efeitos da pandemia COVID-19.
- O requerimento para afastamento do trabalho deverá conter a ciência da chefia imediata e será apresentado ao Instituto Médico Legal ou aos seus núcleos, que emitirão manifestação fundamentada quanto à necessidade do afastamento, indicando os riscos e as vulnerabilidades específicas que recaiam sobre o servidor.
- Na hipótese de o IML identificar que o servidor apresenta sintomas do COVID- 19 ou qualquer doença que exija afastamento medico, deverá adotar protocolos médicos pertinentes.
- Caso o policial apresente possíveis sintomas da doença deverá se apresentar ao IML ou seus núcleos para avaliação, com o objetivo de poder ser autorizado a se afastar do local do trabalho, independente de licença médica.
As medidas visam produzir efeitos até que sobrevenha a redução do pico de transmissibilidade do vírus, amenizando os efeitos da pandemia do COVID-19 bem como resguardar a integridade física dos servidores.
Vale ressaltar que o presidente do SINPOL-TO, Ubiratan Rebello, detectou lacunas na norma, visto que não consta na lista Policiais com doenças crônicas, porém já está tratando junto ao Secretário de Segurança Pública, Cristiano Sampaio, esta inserção.
O formulário e o protocolo de atendimento podem ser conferidos abaixo: