Foi divulgada nessa sexta-feira, 07, a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativa as progressões dos Policiais Civis, impetrada através de Mandado de Segurança emitido pela assessoria jurídica do SINPOL-TO, que determina o pagamento de progressões funcionais congeladas pela Medida Provisória 02/2019, para 19 filiados. O recurso foi julgado pelo ministro Benedito Gonçalves do STJ, que derrubou a decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) e garante o pagamento das progressões funcionais aos servidores.
O Mandado de Segurança foi impetrado no dia 22 de julho de 2019, no qual o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu pela denegação da segurança sob o argumento de ausência de ato coator no que se refere a implementação das progressões funcionais pelo Secretário de Estado da Administração e Secretário de Estado da Segurança Pública. Houve a interposição de Embargos de Declaração argumentando a omissão quanto a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 3.462/2019. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve seu entendimento, arguindo não haver qualquer omissão.
O SINPOL-TO assegura que o pagamento dos direitos é de extrema importância para a classe que arrisca diariamente suas vidas para manter a segurança da população, além de ser um direito dos Policiais Civis.
Os filiados que irão receber as progressões fruto desta primeira decisão são: Oldimar Costa Santos, Renê Mendes Fernandes, Francisco Alexandre da Silva Santos, Elizangela Amaro Dos Santos, Luzivan Gomes da Silva, Carlos Eduardo Ribeiro Cavalcante, Wedson Rodrigues Figueira, Carlos Eduardo Ribeiro Cavalcante, Cilsom de Lima, Adoaldo Aquino Alencar Júnior, Mariano Sinha de Sousa, Francisco Herbert Dos Santos Lima, Valdine Alves do Santos, Adbnur Farrade Abrão, Zaquel Aires Pinto, Nubia Martins Gonçalves, Daniel Simões Duarte, Hélio Vieira de Lima, Renê Mendes Fernandes.
O Sindicato destaca ainda que há dezenas de ações como esta aguardando a resolução de sentença e que a decisão publicada hoje é um grande passo para reaver os direitos de todos os Policiais Civis.
Confira ao lado direito a decisão do STJ na íntegra.