O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins, SINPOL-TO, informa a seus filiados que o Procedimento Preparatório de Ação Civil Pública, contra a Lei 3.195/17, Lei do aproveitamento dos Cargos de Agente Penitenciário e Motorista Policial, foi arquivado pela Procuradora Geral de Justiça no dia 10 de fevereiro de 2020.
O SINPOL-TO realizou diversas reuniões com o então Procurador Geral de Justiça, José Omar, bem como com Promotores responsáveis pela ação, demonstrando e defendendo a plena constitucionalidade da Lei 3.195/17.
Conforme devidamente demonstrado pelo Advogado Leandro Manzano, juntamente com os diretores Adriano Borges e Darlan Sousa, o Estado do Tocantins, em nítida observância aos preceitos constitucionais e legais, editou a Lei nº 3.195/2017, em que EXTINGUIU o cargo de Agente Penitenciário, procedendo, pois, seu APROVEITAMENTO na carreira de Agente de Polícia.
Nesse caso, não há concurso público, nomeação ou posse, sendo que a exigência necessária para utilização desse instituto é que o cargo provido por aproveitamento guarde razoável equivalência de natureza, complexidade de atribuições, grau de responsabilidade, nível de escolaridade e de remuneração com o anterior ocupado, isso para que não fique caracterizada ascensão funcional, instituto banido no ordenamento jurídico.
Portanto, a extinção da Carreira de Agente Penitenciário e seu aproveitamento na Carreira de Agente de Polícia não configura ofensa ao princípio do concurso público, e sim, a racionalização administrativa, no âmbito da Polícia Civil, logo, atendendo o princípio da satisfação do interesse público.