A assessoria jurídica do SINPOL-TO conseguiu nesta terça-feira, 22, uma decisão liminar que garante ao filiado Marcelo Abdala de Souza, a realização de exame denominado PET-SCAN, na forma da prescrição médica, no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
O filiado é beneficiário do Plansaúde e portador de “Neoplasia Maligna da Colon, EC IV”. Com a finalidade de avaliar a resposta da quimioterapia a qual o filiado foi submetido, foi solicitada a realização do exame PET-SCAN. Contudo, o Estado do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Administração, a pretexto de não haver prestador disponível na rede credenciada, não permitiu ao filiado a realização do exame.
A assessoria jurídica do SINPOL-TO reafirma o seu compromisso em não medir esforços para que todos os direitos dos filiados sejam assegurados.