Preocupado com os descontos nos contracheques dos servidores que já estão com salários defasados, sem data base e progressões congeladas, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO) impetrou na data de hoje, 05/11/2020, mandado de segurança visando suspender a cobrança efetuada em contracheque dos filiados que tiveram progressões funcionais revogadas por meio da Portaria nº 904/2020, de 29 de setembro de 2020.
As progressões foram revogadas a partir de 27 de março de 2019 e os descontos efetuados na folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2020. Com a medida, o Sinpol-TO espera a interrupção dos descontos.
Entenda o caso
Os filiados tiveram as progressões concedidas através de decisão liminar nos autos do mandado de segurança nº 0006773-73.2019.8.27.0000, impetrado em 22/03/2019.
A liminar foi concedida em 25/03/2019, porém, no julgamento do mérito, em 03/10/2019, a segurança foi denegada e decisão liminar revogada, em função da vigência da Lei nº 3.462/19 (Lei do congelamento).
O mandado de segurança transitou em julgado em 01/07/2020, após recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
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