O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO) conseguiu, na data de hoje, 20/11/2020, decisão liminar favorável suspendendo a cobrança efetuada em contracheque dos filiados que tiveram progressões funcionais revogadas por meio da Portaria nº 904/2020, de 29 de setembro de 2020.
As progressões foram revogadas a partir de 27 de março de 2019 e os descontos efetuados na folha de pagamento referente ao mês de outubro de 2020. Com a decisão, os descontos devem ser suspensos imediatamente.
Na decisão, a Desembargadora Dra. Etelvina Sampaio alega que a implementação dos descontos possivelmente não foi submetido ao contraditório e a ampla defesa, contrariando tese do Supremo Tribunal Federal que orienta a necessária observância de processo administrativo quando da revogação de atos dos quais já tiverem decorrido efeitos concretos.
Alegou ainda que o que se exige, e o que se espera, da Administração Pública é que seus atos sejam precedidos da ampla defesa e do contraditório, pois, caso contrário, os filiados poderiam sofrer alta redução em seus vencimentos.
Entenda o caso
Os filiados tiveram as progressões concedidas através de decisão liminar nos autos do mandado de segurança nº 0006773-73.2019.8.27.0000, impetrado em 22/03/2019.
A liminar foi concedida em 25/03/2019, porém, no julgamento do mérito, em 03/10/2019, a segurança foi denegada e decisão liminar revogada, em função da vigência da Lei nº 3.462/19 (Lei do congelamento).
O mandado de segurança transitou em julgado em 01/07/2020, após recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
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