O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins - SINPOL-TO, através da diretoria jurídica solicitou a sua competente Assessoria Jurídica Manzano Advocacia, na terça feira, 27, que fosse atravessada petição, junto aos Mandados de Segurança, relativos a progressões dos filiados que ainda não foram julgados.
A petição requer interrupção do andamento das referidas Ações Mandamentais até que seja julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6187, interposta pelo Sindicato através da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL). A ação foi admitida recentemente pelo relator Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o presidente do Sindicato, Ubiratan Rebello, todos estão confiantes no resultado favorável. “Haja vista a notória inconstitucionalidade da Lei 3.462/2019, já demonstramos os vícios de iniciativa e contradições encontradas na norma. Desta forma, esperamos agora uma boa notícia para os filiados com decisão favorável”, explicou Rebello.
Na quarta-feira, 29, as primeiras decisões monocráticas de suspensão provisória das ações em questão foram publicadas. O sindicato espera que até o julgamento da ADI, essas decisões sejam seguidas por outros Desembargadores.
O diretor jurídico Adriano Borges explicou que apesar de não serem definitivas, as decisões são importantes. “Isto em termos práticos, trará para os nossos filiados que estão recebendo via liminar, uma tranquilidade momentânea, mas muito bem vinda, pois enquanto não julgarem o mérito da ação mandamental, continuarão a receber seus proventos com a implementação justa de sua evolução funcional”.
O SINPOL-TO, através de seu Presidente, da Diretoria Jurídica e seus Diretores atuantes enfatiza que continuarão a defender os direitos de seus filiados, seja na esfera administrativa, judicial ou onde seja necessário.