O sindicato dos Policiais Civis do Tocantins informa aos filiados que buscará junto o governo estadual o cumprimento da Lei 3462/2019, que suspende os reajustes e progressões, no que diz respeito às implementações de evolução funcional dos aposentados, pensionistas e portadores de doenças graves, por via administrativa. É importante destacar que caso as solicitações não sejam atendidas em conformidade com a lei, o sindicato poderá ingressar judicialmente contra o Estado por omissão.
De acordo com o diretor jurídico do Sindicato, Adriano Borges, o fato de o SINPOL-TO fazer essas solicitações não exclui a ação judicial posterior. "Todas as formas possíveis serão utilizadas para garantir o direito dos filiados", afirmou.
Para requerer a implementação administrativamente, o filiado deverá preencher o RD com solicitação de implementação, cujo processo já tenha sido aprovado pelo conselho superior de policia civil, organizar a documentação necessária e encaminhar ao email: juridico@sinpol-to.org.br. Em casos de dúvida o filiado poderá se informar pelo Zap Jurídico 63-99952-3045 ou com o Diretor Jurídico Adriano Borges (63) 99968-8080.
Confira a documentação necessária para cada caso:
Para Aposentados e pensionistas:
• Cópia da Carteira Funcional.
• Cópia do comprovante de endereço recente.
• Cópia da Portaria de aposentadoria, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE.
Servidores que venham a adimplir direito a aposentadoria por tempo de contribuição, no decorrer da suspensão estabelecida na Lei 3.462/2019:
• “Simulação de Regras de Aposentadoria do Segurado do IGEPREV” a ser obtida, nos guichês do IGEPREV localizados na sede, ou nas Unidades do É Pra Já, de Araguaína e Gurupi, e ainda, por meio de acesso ao Portal do Segurado, no endereço eletrônico www.igeprev.to.gov.br
• Documento da solicitação de aposentadoria, devidamente protocolado no IGEPREV.
Ativos portadores das doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes estabelecidas no 2º do art. 52 da Lei 1.614, de 04 de outubro de 2005 e no inciso XIV do art. 6º da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, ou seus eventuais beneficiários de pensão morte:
• Laudos médicos indicando a Classificação Internacional de Doenças - CID, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
• Exames laboratoriais ou radiológicos que comprovem o alegado nos laudos;
• Demais documentos que o servidor julgar necessários, como Guia de Internação, etc.
• Comprovante de ser beneficiário da pensão por morte, se for o caso.