O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins – SINPOL-TO, após acionar a Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL, ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) formal e material com a finalidade de questionar a constitucionalidade da Lei nº 3.462/2019, em que suspendeu as progressões funcionais dos servidores públicos.
Conforme a assessoria jurídica do sindicato, Manzano Advocacia, existem vícios de constitucionalidade formal e material na referida lei.
Segundo o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, a lei nº 3.462/2019 há vícios de constitucionalidade formal, isso pela afronta à iniciativa de lei privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que a Assembleia Legislativa propôs várias alterações na MP/02 e material devido a afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre Direito Financeiro, pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e por afronta à irredutibilidade de subsídios.
Conforme o Diretor Jurídico do SINPOL-TO, Adriano Borges, a ADI agora impetrada, têm como principal objetivo o reconhecimento das progressões atrasadas e assim sanar as injustiças cometidas à nossos filiados e suas famílias, uma vez que há muito tempo apenas pela via judicial é possível garantir este direito. "Estamos confiantes que a Justiça corrigirá esta crueldade, aliás mais uma, imposta pelo Governo Estadual contra nossos policiais civis" conclui o Diretor.
O Presidente do SINPOL-TO, Ubiratan Rebello, afirma que foram feitas todas as tratativas junto aos poderes executivo e legislativo no sentido de que a então MP-02 fosse retirada de pauta e negociada com as entidades, no entanto não houve sucesso, desta maneira nao restou outra solução que não uma batalha judicial contra a Lei 3.462/19 (Lei do Congelamento das Progressões); "acreditamos que teremos vitória junto ao judiciário, seja ele estadual ou federal. Já basta de tanto sermos tratados como os vilões para os Governos estaduais do Tocantins" concluiu Ubiratan.