SINPOL-TO divulga Instrução Normativa sobre sua Assistência Jurídica e chama atenção para novo prazo de utilização dos serviços

25/02/2019 22/08/2019 11:09 2751 visualizações

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins divulga aos filiados Instrução Normativa que regulamenta a prestação de Assistência Jurídica da entidade. O documento é datado de 13 de fevereiro e foi aprovado em Assembleia. Inicialmente, o filiado deverá apresentar à Diretoria Jurídica do Sindicato, sua pretensão em utilizar os serviços da Assessoria Jurídica, presencialmente, pelo telefone, e-mail ou WhatsApp. 

Conforme a Normativa, em situação de prisão em flagrante, o filiado terá acompanhamento por advogado, o qual prestará o primeiro atendimento, posteriormente, a Assessoria Jurídica juntamente com a Diretoria Jurídica analisará o caso concreto objetivando constatar se encaixa-se nas hipóteses previstas no Artigo 32 do Estatuto, oportunidade em que o sindicalizado terá toda a assistência até a elucidação do caso.

Identificado que o caso concreto não se encaixa na situação prevista no Artigo 32 do Estatuto é facultado ao filiado manter-se com a mesma Assessoria Jurídica, que presta serviços ao Sindicato, ou contratar outro advogado sendo que em qualquer destas hipóteses todas as despesas ficarão à cargo do filiado.

O diretor Jurídico do Sindicato, Adriano Borges, chama atenção para utilização dos serviços de Assessoria Jurídica para àqueles que se desfiliaram por qualquer motivo ou vierem a se desfiliar daqui em diante, em filiando-se novamente, terão que cumprir carência de 90 dias para voltar a usar os serviços jurídicos, além disso, só serão atendidos aqueles casos ocorridos após a nova filiação. Lembrando que este Art. em especial só entrará em vigor no início do mês de Abril, oportunizando aos Policiais desfilados que providenciem  sua filiação até dia 31 de março deste ano, ficando assim amparados por nossa Assistência Jurídica no desempenho de sua função ou em razão desta. Este prazo de carência não se aplica àqueles que pela primeira vez se filiam à entidade, por exemplo, aqueles que ingressaram na Policia Civil e nunca foram filiados ao SINPOL-TO. 

Em cumprimento ao Estatuto que rege a cada cargo de diretoria e suas atribuições, somente à Diretoria Jurídica caberá a responsabilidade por encaminhar aos casos inerentes a esta, através de fichas de atendimento devidamente assinadas e autorizadas pelo Diretor Jurídico ou Presidente da entidade para os escritórios de Assessoria Jurídica contratados a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

Os atendimentos de forma física serão realizados aos filiados às terças, quintas e sextas-feiras, das 8h às 12h. Ressalvas para atendimentos com iminência do perecimento do direito. Serão atendidas somente situações descritas no Artigo 32 do Estatuto do SINPOL-TO, após triagem da Diretoria Jurídica.