SINPOL-TO reúne-se com Secretário de Segurança para tratar dos reflexos da MP 02 e outras demandas

15/02/2019 15/02/2019 18:29 3052 visualizações

No final da tarde desta sexta-feira, 15, o presidente do SINPOL-TO, Ubiratan Rebello e os diretores Adriano Borges, Darlan Sousa e Magdiel Lindoso, reuniram-se com o Secretário de Segurança Pública Cristiano Sampaio e o Subsecretário Marcelo Falcão.

Na reunião que durou quase duas horas, foram tratadas diversas demandas da categoria, iniciando-se pela mais recente, a suspensão dos direitos de progressão funcional previstos na MP 02 de autoria do Governo do Estado.

Uma vez que Sampaio desconhece o histórico de caos e retrocessos nos direitos dos Policiais Civis tocantinenses, o presidente Ubiratan Rebello, fez uma explanação detalhada acerca do assunto, desde a última alteração salarial ainda no ano de 2009, passando pelo descumprimento da Lei 2.851/14, a qual deveria ter sido implementada em Janeiro de 2015, e as batalhas judiciais travadas nos últimos dois anos pelo Sindicato para o reconhecimento ao direito de progressão funcional dos Policiais Civis.

Após a explanação, o presidente Ubiratan questionou ao secretário Cristiano, qual o seu posicionamento acerca da Medida Provisória em tela, uma vez que além de suspender os direitos a partir de sua publicação, ainda suspende a análise dos procedimentos conducentes a progressão. Para Cristiano, a MP 02 está em vigência e tem amparo jurídico, desta forma, ele enquanto gestor da pasta não irá contrariar a sua aplicação, afirmando ainda que entende que mesmo os processos já concluídos pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e que aguardam publicação de Ementas, ou despacho para a SECAD, estão igualmente suspensos.

O diretor Magdiel Lindoso enfatizou que os processos que aguardam publicação de ementas ou envio à SECAD, foram analisados e concluídos em data anterior a edição da Medida Provisória e por isto o Sindicato defende que o secretário deveria dar sequência aquelas tramitações, porém Cristiano reafirmou que não partirá dele qualquer ato que contrarie a MP. 

"O que já era uma ‘novela’", disse o Diretor Jurídico Adriano Borges, se referindo ao longo trâmite que um processo junto ao Conselho Superior demora para a obtenção de uma manifestação de aptidão para à progressão funcional policial, “agora com a MP 02 se tornará praticamente impossível, pois além de suspender os direitos reconhecidos em Lei, ainda proíbe que o colegiado (CSPC) possa realizar a simples análise deste direito”, e completou, “não vamos ficar reféns de medidas que prejudiquem os Policiais Civis, já nos reunimos junto aos escritórios de advocacia que nos assessoram e estamos preparando as ações pertinentes frente a este ato de flagrante inconstitucionalidade”.

Após amplo debate, o Secretário informou que para o SINPOL-TO ou o próprio Policial Civil obter informação acerca do teor dos votos dos Conselheiros nos processos já julgados e que não tiveram as ementas publicadas, deverá tão somente solicitar junto à secretaria do CSPC a copia do processo físico ou uma certidão de inteiro teor do voto. Vale salientar que para o policial que já tenha publicação da Ementa no Diário Oficial do Estado (DOE) não será necessário tal procedimento, bastando dirigir-se ao Sindicato para o ingresso do Mandado de Segurança competente. Quanto aos novos processos de progressão ou aos que ainda estão em andamento com os Conselheiros, não serão objeto de análise nas próximas reuniões do CSPC, em virtude da Medida Provisória 02, reafirmou o Secretário.

O presidente Ubiratan Rebello dando sequência a reunião, questionou ao secretário sobre alterações que estariam sendo realizadas na legislação dos procedimentos Correcionais, que atualmente estão inseridas na Lei 1.654/06, a partir do artigo 92, capítulo de Transgressões Disciplinares do Policial Civil. Sendo respondido por Sampaio que um estudo já havia sido concluído pela Corregedoria, e já foi enviado na forma de Minuta de Projeto de Lei (PL) à Casa Civil para análise e encaminhamento à Assembleia Legislativa para votação.

Para o diretor Darlan Sousa, o fato de estarem sendo realizadas alterações na legislação correcional dos Policiais Civis sem o mínimo de conhecimento e debate pelo SINPOL-TO, é visto com preocupação pela entidade, no entanto, “o sindicato irá buscar maiores informações junto a Casa Civil e sendo detectado qualquer retrocesso aos direitos dos policiais iremos fazer frente contra a aprovação pela Assembleia Legislativa”, afirmou categoricamente Darlan.

Outro ponto de debate foi quanto ao envio pela Secretaria de Segurança, da renovação da Lei de Indenizações aos Delegados de Polícia, por acúmulo de funções. Assunto indigesto segundo o presidente do SINPOL-TO, Ubiratan Rebello, haja vista que desde quanto as indenizações começaram a ser pagas em 2015, apenas e tão somente os Delegados recebem, no entanto não são apenas estes que acumulam suas funções em outras unidades policiais, Escrivães, Agentes e Papiloscopistas também o fazem e não recebem quaisquer indenização para estes serviços extraordinários, “não iremos apoiar a continuidade desta acumulação de serviços tão somente para os Delegados, deve existir o mínimo de equilíbrio no tratamento financeiro, não é possível que os Policiais que investigam efetivamente e aqueles que reduzem a termo todas as peças do inquérito policial, que além de atender a população, na maioria das vezes sozinhos, tenham tratamento diferenciado dos Delegados” frisou o Presidente.

Apesar do Secretário ter o mesmo entendimento que o Sindicato, na questão de que os demais policiais que igualmente acumulam unidades policiais devam receber por isso, o mesmo não incluiu na Minuta do Projeto de Lei encaminhado à Casa Civil, qualquer pontuação neste sentido. Desta forma, igualmente ao caso das alterações na legislação correcional, o presidente Ubiratan destacou que irá fazer gestão tanto na Casa Civil, quanto na Assembleia Legislativa, e não descarta a convocação da categoria para manifestações a favor de seus direitos.

Questionado acerca da Lei Orgânica da Polícia Civil, o Secretário disse que o assunto carece de maior debate entre todos os envolvidos e por isto não há previsão para envio à Casa Civil. Já sobre as alterações de nomenclatura e atribuições dos cargos da base da Polícia Civil, a saber, Agentes de Polícia, Agentes de Necrotomia, Escrivães de Polícia e Papiloscopistas, o Secretário mostrou-se interessado no assunto e apoia os pleitos, que serão tratados novamente junto ao Delegado Geral de Polícia, Rossílio Correia.

Concluindo a reunião, tanto o presidente, Ubiratan Rebello, quanto os diretores presentes, foram enfáticos em dizer que não aceitariam alterações que viessem a retirar direitos ou ampliar deveres, sem a devida contraprestação por parte do Governo, “nossas prerrogativas de cargos e demais direitos estão estabelecidos em Lei e devem ser cumpridos, desta forma, o SINPOL-TO não se esquivará de lutar dia após dia, e se preciso for, iniciaremos ações mais contundentes pela garantia destes”, finalizou Rebello.