O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins considerou, por unanimidade, constitucionais as Leis 2.851/14 e 2.853/14. A sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pelo Governo do Estado, foi retomada nesta quinta-feira, 6, após pedido de vistas do Desembargador Ronaldo Eurípedes, que acompanhou, junto com os demais pares, o posicionamento da relatora do processo, Desembargadora Ângela Prudente, que reconheceu o direito aos policiais civis do Tocantins.
Para o Pleno do Tribunal de Justiça, os argumentos presentes na ação proposta pelo Governo do Estado não ensejam a inconstitucionalidade das leis questionadas.
O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (SINPOL-TO), sempre defendeu a legalidade da lei 2.851/14, pois esta cumpriu todos os requisitos de acordo com as Constituições Estadual e Federal.
“A decisão de hoje, vem apenas reafirmar tudo que sempre dissemos: a Lei 2.851/14 é Constitucional! E todas as ações feitas pelo governo até hoje, tiveram apenas cunho protelatório”, afirma o presidente do Sinpol-TO, Ubiratan Rebello, reforçando que acredita no cumprimento imediato da decisão. “Estivemos reunidos em abril com o governador, Marcelo Miranda, e ele foi enfático em afirmar que se a Lei fosse julgada constitucional, daria cumprimento, assim, esperamos que o Governador implemente os direitos dos Policiais Civis”, concluiu.
A assessoria jurídica do sindicato aguarda agora a publicação da decisão do TJ. “Após a publicação do acórdão nós iremos notificar o Estado para que faça o pagamento imediato aos policiais civis”, afirmou o advogado do Sinpol-TO, Leandro Manzano.